LGPD: conscientização e responsabilização

Vivemos em um mundo onde novas leis e normas surgem a cada instante, tudo para acompanhar o processo de evolução da comunicação e transmissão de dados, onde tudo é feito em um “piscar de olhos”. Sobretudo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma mudança cultural, ela veio trazer novos parâmetros comportamentais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no Brasil.
Partindo deste pressuposto, como mudamos uma cultura? A resposta mais assertiva para esse questionamento seria: com informação, influência, com pequenas ações que geram reflexos na sociedade!
A conscientização sobre a LGPD
A encarregada de dados da franqueadora Instituto Mix de Profissões, Diana Cristina Maciel, comenta sobre como a conscientização é fundamental nas empresas para a adequação das novas normas.
“A Conscientização e sensibilidade em uma plano de implementação e adequação, é a fase em que a consultoria, advogado ou encarregado de dados, vai inserindo informações sobre a Lei, ensina, realiza certificações, workshop, o ponto principal nessa fase é trazer informação para instituição, falar sobre a LGPD, sobre as diretrizes e a nova forma de tratar dados pessoais. Como profissional da área, eu sou completamente apaixonada por essa fase, e entendo ela como fundamental, pois pouco será eficaz um projeto de adequação em determinada empresa, se ela não estiver devidamente informada”, explica Diana.
Equipe deve entender os processos

“Do que me serve adequar todo meu banco de dados, se no cotidiano da empresa os próprios colaboradores não entendem a importância de determinados cuidados?”, questiona Diana.
Além da importância em conscientizar a sua equipe, essa fase traz grande conhecimento para os gestores e CEO da empresa, pessoas que possuem poder decisório e que impactam diretamente no caminho que os dados pessoais percorrem dentro de uma instituição. Essa fase vai diretamente ao encontro dos princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e pode atender especificamente o princípio da responsabilização, Accountability ou Prestação de Contas.
“Esse princípio fala da obrigação do controlador (empresa que detém o poder decisório sobre os dados pessoais) de adotar medidas e ações que resguardem a observância dos princípios e diretrizes das normas de proteção de dados, é demonstrar que as atividades do controlador buscam atender aos requisitos da Lei”, observa Diana.
Logo, quando você certifica um colaborador, trabalha adequadamente suas políticas de privacidade, capacita seus colaboradores e setores da sua empresa, trabalha com políticas de governança interna, você está cumprindo a fase de adequação mais o princípio da prestação de contas.
Informações sobre LGPD são necessárias na empresa
Diana comenta que como profissional da área costuma emitir relatórios sobre o próprio projeto de adequação e implementação da Lei, documentando todas as ações realizadas interna e externamente, anexando documentos elaborados, investimento em cursos, capacitação profissional, registro de certificação dos colaboradores, publicações, reuniões, em suma registro o andamento do projeto.
“Implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou atuar como encarregado de dados em uma instituição, como tudo que é novo, é um grande desafio, requer constante atualização e de certa forma uma multidisciplinaridade da equipe ou pessoa, mas a fase da conscientização aliada ao cumprimento do princípio da responsabilização pode ser um grande aliado”, destaca a encarregada de dados.